14.5.07

Petição Inicial de Regulamentação de visitas com pedido de Tutela Antecipada

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL
















MARIO, brasileiro, solteiro, militar, portador do RG nº 000000000, expedida pelo M.Ex., inscrito no CPF sob o nº0000000000, residente e domiciliado na rua General Monteiro, 76 , Bairro Monte Castelo, Rio de Janeiro, por sua advogada in fine assinada, vem a V.Ex.ª, fulcrado no art. 15 da Lei 6.515/77, propor a presente


AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISTAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA



em face de CLAUDIA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Gumercindo Bessa, nº 540, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26020-220 pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe.

DOS FATOS

1. O Autor e a Ré mantiveram um relacionamento amoroso, sendo fruto deste a menor MARIETA, nascida em 24.11.2000, (conforme demonstra certidão de nascimento em anexo), que permanece em companhia materna.

2. No princípio o Autor e a Ré mantinham relação cordial, sendo permitida a visita diária deste à filha, inclusive dentro da residência da própria Ré, eis que fora acordado que o Autor, além de poder estar com a filha aos finais de semana alternados, ficaria responsável por arrumar a menor na casa da genitora e levá-la para a creche de segunda à sexta-feira.

3. Contudo, nos últimos tempos a Ré vem dificultando o direito de visitação do Autor, não mais permitindo que este leve a menor para a creche, nem mesmo que passe os finais de semana em companhia da filha. Por conseguinte, o Autor se vê impedido de visitar a menor, dada a resistência da Ré em permitir o contato, sendo o distanciamento penoso tanto para o pai, quando para a filha que lhe é bastante apegada.

4. Tal situação não pode mais perdurar, posto que é direito dos filhos ter o pai em sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança, sendo um dever do Autor prestá-lo.

5. Por estas razões, requer a V.Ex.ª a regulamentação de visitas do Autor a sua filha, a ser fixada nos seguintes termos:

A) enquanto a menor não completar um ano, a visitação será feita pelo Autor aos domingos alternados no horário de 9:00h às 18:00h;

B) ao atingir um ano, a visitação será efetuada pelo Autor em finais de semanas alternados, ou seja, das 9:00h de sábado até às 18:00h de Domingo;


C) no domingo referente ao Dia das Mães, a menor permanecerá com sua mãe, e no domingo referente ao Dia dos Pais, a menor passará com o pai, observado o horário estabelecido no item A;


D) no Natal dos anos pares e Ano Novo dos anos ímpares, a menor permanecerá com a mãe;

E) no Natal dos anos ímpares e Ano Novo dos anos pares, a menor permanecerá com o pai;

F) nas férias escolares de meio de ano, na sua 1ª metade, a menor permanecerá com o pai e, na 2ª metade, permanecerá com a mãe;

G) nas férias escolares de final de ano, a menor permanecerá, na sua 1ª metade com o pai, e na 2ª metade, permanecerá com a mãe.



DA TUTELA ANTECIPADA

6. Prevê o art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando, havendo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável.

7. No caso em tela, não há qualquer dúvida a respeito do direito do Autor, posto que, sendo pai, a lei lhe confere o dever/direito de ter os filhos em sua companhia e ainda fiscalizar sua manutenção. De toda a sorte, a maior prova dos fatos alegados, é a necessidade de ajuizamento da presente para ver sua filha.

8. Com relação ao dano irreparável, este é patente, em razão da proibição da genitora da menor em permitir que o pai exerça o direito de visita à filha.

9. Ademais, insta ressaltar que o Autor tenta, infrutiferamente, encontrar seus filhos desde julho do corrente ano, sendo certo que uma separação mais prolongada, principalmente observando-se a idade da menor, irá provocar um afastamento entre eles, que importará no prejuízo do relacionamento pai e filha, devendo ser imediata a reversão de tal situação.

10. Logo, é preemente a necessidade da antecipação da tutela, POSSIBILITANDO A VISITAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 5, ITEM A DA PRESENTE, já que presentes os requisitos insculpidos no art. 273, do Código de Processo Civil, consistente na prova inequívoca e verossimilhança.


Diante do exposto, requer a V.Ex.ª:

Ø a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nos termos do art. 273, em razão do direito/dever conferido ao Autor de ter a filha em sua companhia;

Ø a citação da Ré para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia, ou concordar com o presente pedido;

Ø a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para atuar no feito;

Ø a procedência do pedido para que seja regulamentado o direito de visita do Autor para com seus filhos, nos termos do acima exposto.


Protesta por provar o alegado através de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da representante legal da menor, sob pena da ficta confessio.


Dá-se à causa o valor de R$ 1000,00.


Termos em que,
pede deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2007.

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8 Comentários:

Blogger Unknown disse que...

Caro doutor, ao pesquisar sobre tutela na internet, encontrei sua página datada de 14-5-07.
Fiquei surpresa ao constatar que a citação recebida por mim no caso de regulamentação de visitas é uma cópia integral da sua página.
Isso é normal/legal, que outro advogado copie da internet um documento desse teor?

2:56 PM  
Blogger Fenix disse que...

Deve ser né....nesse mundo nada se cria, tudo se copia.
Ademais, as peças processuais seguem o mesmo roteiro, sendo praticamente todas iguais, mudando apenas os nomes das partes, pois cada peça segue um modelo já especificado desde a criação do Direito.

9:55 AM  
Blogger Karen disse que...

É possível que o Juíz de direito ao pai de levar a filha passear, sem mesmo ouvir os argumentos da mãe?

10:33 PM  
Blogger Karen disse que...

É possível que o Juíz de direito ao pai de levar a filha passear, sem mesmo ouvir os argumentos da mãe?

10:33 PM  
Blogger flor disse que...

como posso fazer com um pai que não cumpre o acodo de visitas, porém aparece na minha casa para visitar as 21:00 da noite nos dias que lhe aprovem, isto atrapalha os horários da criança que estuda pela manhã, além disso as férias seriam dele 15 dias e ele nesses dias simplismente desaparece, o
que eu faço?

7:28 AM  
Blogger basilio rodolfo disse que...

GOSTAria de agradecer o virus que colocastes em meu pc.muito obrigado, desejo de Deus sermpre o proteja

11:44 AM  
Blogger basilio rodolfo disse que...

muito obrigado pelo virus que colocastes mem meu computador.Que Deus sempre proteja

11:45 AM  
Blogger basilio rodolfo disse que...

muito obrigado pelo virus que colocastes em meu pc Que Deus o proteja sempre

11:46 AM  

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