Petição Inicial de Regulamentação de visitas com pedido de Tutela Antecipada
MARIO, brasileiro, solteiro, militar, portador do RG nº 000000000, expedida pelo M.Ex., inscrito no CPF sob o nº0000000000, residente e domiciliado na rua General Monteiro, 76 , Bairro Monte Castelo, Rio de Janeiro, por sua advogada in fine assinada, vem a V.Ex.ª, fulcrado no art. 15 da Lei 6.515/77, propor a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISTAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de CLAUDIA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Gumercindo Bessa, nº 540, Nova Iguaçu, RJ, CEP 26020-220 pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe.
DOS FATOS
1. O Autor e a Ré mantiveram um relacionamento amoroso, sendo fruto deste a menor MARIETA, nascida em 24.11.2000, (conforme demonstra certidão de nascimento em anexo), que permanece em companhia materna.
2. No princípio o Autor e a Ré mantinham relação cordial, sendo permitida a visita diária deste à filha, inclusive dentro da residência da própria Ré, eis que fora acordado que o Autor, além de poder estar com a filha aos finais de semana alternados, ficaria responsável por arrumar a menor na casa da genitora e levá-la para a creche de segunda à sexta-feira.
3. Contudo, nos últimos tempos a Ré vem dificultando o direito de visitação do Autor, não mais permitindo que este leve a menor para a creche, nem mesmo que passe os finais de semana em companhia da filha. Por conseguinte, o Autor se vê impedido de visitar a menor, dada a resistência da Ré em permitir o contato, sendo o distanciamento penoso tanto para o pai, quando para a filha que lhe é bastante apegada.
4. Tal situação não pode mais perdurar, posto que é direito dos filhos ter o pai em sua companhia, para receber a assistência moral necessária e fundamental, garantida a toda criança, sendo um dever do Autor prestá-lo.
5. Por estas razões, requer a V.Ex.ª a regulamentação de visitas do Autor a sua filha, a ser fixada nos seguintes termos:
A) enquanto a menor não completar um ano, a visitação será feita pelo Autor aos domingos alternados no horário de 9:00h às 18:00h;
B) ao atingir um ano, a visitação será efetuada pelo Autor em finais de semanas alternados, ou seja, das 9:00h de sábado até às 18:00h de Domingo;
C) no domingo referente ao Dia das Mães, a menor permanecerá com sua mãe, e no domingo referente ao Dia dos Pais, a menor passará com o pai, observado o horário estabelecido no item A;
D) no Natal dos anos pares e Ano Novo dos anos ímpares, a menor permanecerá com a mãe;
E) no Natal dos anos ímpares e Ano Novo dos anos pares, a menor permanecerá com o pai;
F) nas férias escolares de meio de ano, na sua 1ª metade, a menor permanecerá com o pai e, na 2ª metade, permanecerá com a mãe;
G) nas férias escolares de final de ano, a menor permanecerá, na sua 1ª metade com o pai, e na 2ª metade, permanecerá com a mãe.
DA TUTELA ANTECIPADA
6. Prevê o art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida quando, havendo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável.
7. No caso em tela, não há qualquer dúvida a respeito do direito do Autor, posto que, sendo pai, a lei lhe confere o dever/direito de ter os filhos em sua companhia e ainda fiscalizar sua manutenção. De toda a sorte, a maior prova dos fatos alegados, é a necessidade de ajuizamento da presente para ver sua filha.
8. Com relação ao dano irreparável, este é patente, em razão da proibição da genitora da menor em permitir que o pai exerça o direito de visita à filha.
9. Ademais, insta ressaltar que o Autor tenta, infrutiferamente, encontrar seus filhos desde julho do corrente ano, sendo certo que uma separação mais prolongada, principalmente observando-se a idade da menor, irá provocar um afastamento entre eles, que importará no prejuízo do relacionamento pai e filha, devendo ser imediata a reversão de tal situação.
10. Logo, é preemente a necessidade da antecipação da tutela, POSSIBILITANDO A VISITAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 5, ITEM A DA PRESENTE, já que presentes os requisitos insculpidos no art. 273, do Código de Processo Civil, consistente na prova inequívoca e verossimilhança.
Diante do exposto, requer a V.Ex.ª:
Ø a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, nos termos do art. 273, em razão do direito/dever conferido ao Autor de ter a filha em sua companhia;
Ø a citação da Ré para, querendo, contestar a presente, sob pena de revelia, ou concordar com o presente pedido;
Ø a intimação do Ilustre Representante do Ministério Público para atuar no feito;
Ø a procedência do pedido para que seja regulamentado o direito de visita do Autor para com seus filhos, nos termos do acima exposto.
Protesta por provar o alegado através de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da representante legal da menor, sob pena da ficta confessio.
Dá-se à causa o valor de R$ 1000,00.
Termos em que,
pede deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2007.
Marcadores: antecipada, menor, regulamentação, tutela, vizitas
8 Comentários:
Caro doutor, ao pesquisar sobre tutela na internet, encontrei sua página datada de 14-5-07.
Fiquei surpresa ao constatar que a citação recebida por mim no caso de regulamentação de visitas é uma cópia integral da sua página.
Isso é normal/legal, que outro advogado copie da internet um documento desse teor?
Deve ser né....nesse mundo nada se cria, tudo se copia.
Ademais, as peças processuais seguem o mesmo roteiro, sendo praticamente todas iguais, mudando apenas os nomes das partes, pois cada peça segue um modelo já especificado desde a criação do Direito.
É possível que o Juíz de direito ao pai de levar a filha passear, sem mesmo ouvir os argumentos da mãe?
É possível que o Juíz de direito ao pai de levar a filha passear, sem mesmo ouvir os argumentos da mãe?
como posso fazer com um pai que não cumpre o acodo de visitas, porém aparece na minha casa para visitar as 21:00 da noite nos dias que lhe aprovem, isto atrapalha os horários da criança que estuda pela manhã, além disso as férias seriam dele 15 dias e ele nesses dias simplismente desaparece, o
que eu faço?
GOSTAria de agradecer o virus que colocastes em meu pc.muito obrigado, desejo de Deus sermpre o proteja
muito obrigado pelo virus que colocastes mem meu computador.Que Deus sempre proteja
muito obrigado pelo virus que colocastes em meu pc Que Deus o proteja sempre
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